O caso do licenciamento ambiental do Projeto Natureza ganhou um novo e significativo desdobramento. Líderes de comunidades indígenas Mbya-Guarani de Barra do Ribeiro criticaram publicamente o Ministério Público Federal (MPF) por ter pedido a suspensão do licenciamento da nova fábrica de celulose da CMPC sem antes consultá-los - exatamente o princípio que o próprio MPF alega querer proteger.
Em documento encaminhado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os representantes das comunidades afirmam que, embora diretamente afetados pelo empreendimento, não foram previamente ouvidos pelo órgão antes da emissão das recomendações que tentaram barrar o licenciamento. O comunicado foi disponibilizado pela coluna de Giane Guerra, do jornal Zero Hora, por Santiago Franco, da comunidade Yvy Poty - uma das oito comunidades Mbya-Guarani de Barra do Ribeiro.
No documento, as lideranças são enfáticas: organizações externas, partidos políticos, associações ou quaisquer outros atores institucionais que não representem formalmente as comunidades não podem falar em seu nome, nem utilizar a condição indígena como fundamento para iniciativas que não foram construídas junto a elas.
Abertos à CMPC, mas com condições
Santiago Franco afirmou que participou de quatro encontros com CMPC, Funai e MPF, e que as comunidades estão abertas à chegada da empresa - desde que haja contrapartida em infraestrutura, como saneamento e escolas. As lideranças concordam que a consulta citada pelo MPF seja realizada, assim como o estudo solicitado pela Funai e já entregue pela CMPC. No entanto, entendem que esses processos não devem ser condicionantes para a continuidade da tramitação da licença ambiental na Fepam, argumentando que a interrupção do processo também as prejudicará.
juíza não concede suspensão de urgência
No campo judicial, a ação civil pública ajuizada pelo MPF na semana passada teve um primeiro desdobramento na sexta-feira, 15 de maio. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein entendeu que o caso é complexo e optou por não determinar as suspensões solicitadas em caráter de urgência antes de abrir espaço para um contraditório mínimo. A magistrada deu prazo de 10 dias para manifestações prévias das partes e questionou se há interesse em uma conciliação.
O MPF não tem concedido entrevistas sobre o caso.