O processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza ganhou um novo e importante capítulo nesta sexta-feira, 24 de abril. O conselheiro Edvaldo Nilo (foto), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu uma liminar (leia aqui a íntegra da decisão) que suspende as recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) que vinham travando o avanço do licenciamento.
Na prática, as recomendações do MPF exigiam, entre outras medidas, a realização de consultas específicas a comunidades indígenas antes de qualquer avanço no licenciamento (exigência que o conselheiro considerou, ao menos em análise inicial, sem base legal suficiente). O CNMP deu prazo de 15 dias úteis para que o MPF/RS preste informações complementares sobre o caso.
Por que a decisão foi tomada?
A liminar foi concedida a partir de pedido dos deputados federais Marcel Van Hattem e Felipe Camozzato. Em sua análise, o conselheiro Edvaldo Nilo identificou uma série de problemas nas recomendações do MPF: as exigências teriam extrapolado o caráter orientativo que esse tipo de instrumento deve ter por lei, tratando como obrigatório algo que, juridicamente, é apenas uma sugestão. Além disso, o conselheiro apontou que o empreendimento será instalado em propriedade privada, sem a presença de comunidades indígenas na área diretamente afetada, o que, segundo ele, levanta dúvidas sobre a real necessidade das consultas exigidas.
O CNMP também determinou o envio do processo à Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar possível irregularidade na conduta dos procuradores que assinaram as recomendações.
O que está em jogo para Barra do Ribeiro?
Na decisão, o conselheiro deixou claro o peso econômico e social do projeto para o município. Segundo o documento, o Projeto Natureza tem potencial de gerar 12 mil empregos diretos durante a construção da fábrica e manter 2,3 mil postos de trabalho formais após sua instalação. Para o conselheiro, manter as recomendações do MPF em vigor representava risco concreto de inviabilizar o empreendimento ,com prejuízos de difícil reparação para Barra do Ribeiro e para o Rio Grande do Sul.
A decisão não encerra o processo, mas representa uma virada significativa num imbróglio que vinha gerando crescente apreensão na população barrense. O MPF ainda poderá se manifestar dentro do prazo estabelecido, e o caso segue em análise pelo CNMP.