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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

Giro Rápido

CIPA

Obrigação legal e compromisso com a vida.

Jorn. Flávio Corrêa
Por Jorn. Flávio Corrêa
CIPA
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Tenho observado e dito que a segurança e a saúde no trabalho deixaram de ser apenas uma boa prática empresarial para se consolidarem como obrigação legal e estratégica dentro das organizações. Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), regulamentada pela Norma Regulamentadora nº5 (NR-05), desempenha papel fundamental na promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.

A legislação é clara: empresas enquadradas nos critérios previstos devem constituir a CIPA e garantir treinamento adequado aos seus membros. Contudo, mesmo quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-05 e não possui obrigatoriedade de constituição formal da comissão, nem atendimento por Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doo Trabalho (SESMT), conforme NR-04, a organização não está isenta de responsabilidade.

Nestes casos, a empresa deve nomear um representante entre seus empregados para auxiliar na execução das ações preventivas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Tal profissional passa a atuar como elo entre empregador e trabalhadores, contribuindo para identificação de riscos, orientação preventiva e fortalecimento da cultura de segurança. Entretanto, nomear um representante sem oferecer capacitação adequada é um erro recorrente e juridicamente arriscado.

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O treinamento previsto na NR-05 não é mera formalidade burocrática: trata-se de instrumento essencial para que o colaborador compreenda riscos ocupacionais, investigação de acidentes, prevenção de doenças ocupacionais, medidas de controle e aspectos legais relacionados ao ambiente laboral. A ausência de treinamento ou descumprimento das exigências normativas pode gerar atuações administrativas por parte da Inspeção do Trabalho, aplicação de multas e demais penalidades legais.

Mais do que evitar penalidades, investir em treinamento de CIPA demonstra responsabilidade social e maturidade empresarial. Organizações que valorizam a prevenção e reduzem afastamentos, minimizam acidentes fortalecem clima organizacional e preservam seu ativo mais importante: as pessoas. A prevenção começa no conhecimento e se fortalece na prática diária. Segurança não pode ser improvisada, terceirizada emocionalmente ou tratada como custo desnecessário. Ela é investimento, obrigação legal e, acima de tudo, respeito à vida.

Destaque: ''Empresas que treinam previnem acidentes; empresas que negligenciam assumem riscos financeiros, jurídicos e humanos''.

Reflexão: ''Treinar a CIPA não é apenas cumprir uma norma, mas preparar pessoas para identificar riscos, prevenir acidentes e proteger aquilo que não tem preço: a vida''.

O meu fraterno abraço vai para o querido leitor, empresário Sr. Marcos Diefenthaler, sócio e fundador da empresa Rica Indústria e Comércio (Long Life) localizada em Eldorado do Sul.

Jorn. Flávio Corrêa

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