O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter o andamento do processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC, para a construção de uma fábrica de celulose em Barra do Ribeiro. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 8, pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.
O magistrado negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o processo que tramita junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pela 3ª Turma do TRF4.
O recurso do MPF foi apresentado contra decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia autorizado a continuidade do licenciamento enquanto são produzidos e analisados os estudos técnicos relacionados ao empreendimento.
O MPF argumenta que comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais pesqueiras potencialmente afetadas pelo projeto devem ter assegurado o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). O órgão também questiona estudos apresentados no processo e aponta dúvidas sobre a identificação das comunidades atingidas e o dimensionamento dos impactos.
Ao analisar o pedido de suspensão, Leal Junior considerou que ainda não existe licença prévia para o empreendimento e que, portanto, não há autorização para o início das obras. Segundo o desembargador, o processo ainda está em uma etapa anterior à implantação da fábrica.
A decisão também destaca que, mesmo após a eventual emissão da licença prévia, ainda será necessária a obtenção da licença de instalação antes do início de qualquer obra.
Para o magistrado, não ficou demonstrada uma situação de urgência que justificasse a paralisação imediata do licenciamento. Ele também apontou que a situação poderá ser reavaliada caso o processo avance ou surjam novas informações que justifiquem uma medida judicial.
O Projeto Natureza prevê investimento de R$ 27 bilhões e a instalação de uma nova fábrica de celulose em Barra do Ribeiro, além de estruturas logísticas relacionadas ao empreendimento.
A decisão desta terça-feira não encerra a discussão judicial. O recurso apresentado pelo MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF4. Até lá, o processo de licenciamento ambiental pode continuar tramitando junto à Fepam.