Mais de dois anos após as enchentes de maio de 2024, Barra do Ribeiro ainda carrega uma das marcas mais dolorosas do desastre: uma família que segue sem condições de retornar à sua residência. Para garantir que essa família continue amparada até receber sua nova moradia, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 23 de julho, o Projeto de Lei nº 043/2026, de autoria do Poder Executivo barrense. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 24 de julho.
A matéria prorroga por mais seis meses o Programa Auxílio Moradia, criado originalmente pela Lei Municipal nº 2.787/2024 e já prorrogado uma vez pela Lei Municipal nº 2.856/2025. O benefício, no valor de R$ 1.000 mensais, é destinado exclusivamente às famílias atingidas pelas inundações decorrentes da elevação dos níveis do Rio Guaíba e do Arroio Ribeiro, evento reconhecido oficialmente como Situação de Emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Uma família ainda aguardando
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito João Francisco Feijó explica que a grande maioria das famílias atendidas pelo programa ao longo desses dois anos já conseguiu restabelecer suas condições de moradia. No entanto, uma família permanece em situação de vulnerabilidade social, com a residência ainda classificada como inabitável pelos órgãos técnicos competentes.
A prorrogação tem caráter excepcional e temporário. Segundo o Executivo, essa família já está contemplada pelo programa Minha Casa Minha Vida - Reconstrução, atualmente em fase de conclusão no município. O auxílio seguirá sendo pago até a entrega da nova unidade habitacional, garantindo condições dignas de moradia durante esse período de espera.
Como funciona a prorrogação
Para ter acesso à prorrogação, o beneficiário deverá protocolar requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. A concessão depende de parecer técnico atualizado da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Setor de Planejamento, atestando que o imóvel de residência permanece em condições inabitáveis. O valor do benefício continua fixado em R$ 1.000 mensais ou no valor do aluguel contratado, caso este seja inferior. A lei prevê ainda a possibilidade de extensão excepcional por mais seis meses, mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária.