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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026

Política

Câmara aprova lei que cria gratificação para servidor responsável pela emissão de carteira de identidade

Projeto de Lei do Executivo foi aprovado na sessão do dia 23 de abril e publicado no Diário Oficial no dia seguinte; gratificação é de R$ 500 mensais.

Jornal Novo Tempo
Por Jornal Novo Tempo
Câmara aprova lei que cria gratificação para servidor responsável pela emissão de carteira de identidade
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A Câmara de Vereadores de Barra do Ribeiro aprovou, na sessão ordinária do dia 23 de abril, o Projeto de Lei 026/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria a Gratificação de Responsável pelo Posto de Identificação Civil- Convênio IGP/RS. A matéria foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 24 de abril, tornando-se a Lei Municipal 2.926.

A nova lei beneficia o servidor público efetivo designado para atuar na emissão de Carteiras de Identidade Nacional no município, atividade realizada em cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul por meio do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). O valor da gratificação é de R$ 500 mensais, sujeito a reajuste sempre que os vencimentos dos servidores municipais forem revistos.

Atribuições e responsabilidades

O servidor designado para a função assume uma série de responsabilidades técnicas e operacionais: atendimento ao público, conferência de documentos, coleta de dados biométricos- como fotografia, impressões digitais e assinatura-, operação dos sistemas informatizados do IGP/RS e controle do fluxo de atendimento do posto. Além disso, deve estar disponível para atuar fora do horário regular, inclusive em fins de semana, feriados e pontos facultativos, sem direito a horas extras ou adicional de sobreaviso pelas atividades da função.

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Por que a gratificação foi criada?

Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito João Francisco Feijó destacou que o serviço de emissão de carteira de identidade é essencial para garantir o acesso da população a direitos civis e políticas públicas, especialmente das camadas mais vulneráveis. O chefe do Executivo também ressaltou a complexidade das atribuições do servidor designado, que incluem capacitação específica junto ao IGP/RS e atualização constante sobre procedimentos operacionais e tecnológicos.

A gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor e não pode ser acumulada com Função Gratificada. Ela deixa de ser paga em situações como afastamento das funções, gozo de licenças ou exercício de cargo em comissão.

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