A Câmara de Vereadores de Barra do Ribeiro aprovou, na sessão ordinária do dia 23 de abril, o Projeto de Lei 026/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria a Gratificação de Responsável pelo Posto de Identificação Civil- Convênio IGP/RS. A matéria foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 24 de abril, tornando-se a Lei Municipal 2.926.
A nova lei beneficia o servidor público efetivo designado para atuar na emissão de Carteiras de Identidade Nacional no município, atividade realizada em cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul por meio do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). O valor da gratificação é de R$ 500 mensais, sujeito a reajuste sempre que os vencimentos dos servidores municipais forem revistos.
Atribuições e responsabilidades
O servidor designado para a função assume uma série de responsabilidades técnicas e operacionais: atendimento ao público, conferência de documentos, coleta de dados biométricos- como fotografia, impressões digitais e assinatura-, operação dos sistemas informatizados do IGP/RS e controle do fluxo de atendimento do posto. Além disso, deve estar disponível para atuar fora do horário regular, inclusive em fins de semana, feriados e pontos facultativos, sem direito a horas extras ou adicional de sobreaviso pelas atividades da função.
Por que a gratificação foi criada?
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito João Francisco Feijó destacou que o serviço de emissão de carteira de identidade é essencial para garantir o acesso da população a direitos civis e políticas públicas, especialmente das camadas mais vulneráveis. O chefe do Executivo também ressaltou a complexidade das atribuições do servidor designado, que incluem capacitação específica junto ao IGP/RS e atualização constante sobre procedimentos operacionais e tecnológicos.
A gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor e não pode ser acumulada com Função Gratificada. Ela deixa de ser paga em situações como afastamento das funções, gozo de licenças ou exercício de cargo em comissão.