O Plenário da Câmara de Vereadores de Barra do Ribeiro aprovou, por unanimidade, na segunda sessão ordinária do mês de julho, realizada no dia 23, o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026, de autoria da vereadora Andreza Budelon. A matéria altera a Lei Municipal nº 935, de 1993, para ampliar o rol de pessoas e entidades autorizadas a realizar pedágios beneficentes nas vias públicas do município, incluindo expressamente a causa animal entre as finalidades permitidas.
A legislação anterior, editada há mais de três décadas, restringia a realização de pedágios a instituições filantrópicas e entidades voltadas à proteção do menor carente e da pessoa com deficiência. Com a aprovação do novo projeto, passam a ser autorizados também entidades sem fins lucrativos, grupos de duas ou mais pessoas físicas reunidas para finalidade beneficente e, especialmente, protetores independentes (pessoas físicas que atuam de forma voluntária no resgate, cuidado, alimentação, castração e encaminhamento para adoção de animais em situação de risco ou abandono).
O que muda na prática
Pela nova lei, os pedágios beneficentes voltados à causa animal poderão arrecadar recursos para alimentação, medicamentos, atendimento veterinário, exames, internações, castrações, vacinas, transporte e acolhimento temporário de animais. A participação da comunidade continua sendo voluntária. É expressamente vedado qualquer constrangimento, bloqueio ou retenção de veículos e pedestres.
Para realizar o pedágio, o interessado deverá solicitar licença prévia ao Poder Executivo Municipal, apresentando documentação de identificação, descrição da finalidade, data, horário e local pretendidos, além de estimativa do número de participantes e medidas de segurança. Durante o evento, a autorização, a identificação do responsável e a finalidade da arrecadação deverão permanecer visíveis ao público.
Transparência e prestação de contas
A nova legislação também estabelece regras claras de transparência. O responsável pela arrecadação terá prazo de 30 dias após o evento para apresentar prestação de contas ao Poder Executivo, com o valor total arrecadado, as despesas realizadas e a destinação dos recursos, acompanhados de notas fiscais, recibos e comprovantes. As informações serão divulgadas em meio oficial e permanecerão acessíveis ao público.
O descumprimento das obrigações previstas na lei sujeita o responsável a sanções que vão desde advertência escrita até impedimento de obter novas autorizações por até dois anos, nos casos de omissão da prestação de contas, apresentação de documentos falsos ou desvio de finalidade.
Na justificativa, a vereadora Andreza Budelon destaca que a causa animal em Barra do Ribeiro depende fortemente da atuação voluntária de protetores independentes, que muitas vezes custeiam com recursos próprios os cuidados com animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade. A nova lei busca oferecer a esses cidadãos um instrumento legal, seguro e transparente para mobilizar a comunidade em torno dessa causa.