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Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

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Aprovado pedido de programa de recuperação da mata ciliar do arroio Ribeiro

Proposição do vereador Miguel de Souza foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 23 de julho; iniciativa visa prevenir enchentes e proteger os recursos hídricos do município.

Jornal Novo Tempo
Por Jornal Novo Tempo
Aprovado pedido de programa de recuperação da mata ciliar do arroio Ribeiro
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O Plenário da Câmara de Vereadores de Barra do Ribeiro aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 23 de julho, a Proposição nº 98/2026, de autoria do vereador Miguel Amaral de Souza. A matéria solicita ao Executivo Municipal a realização de estudos técnicos e ambientais para elaboração e execução de um programa de recuperação da mata ciliar em toda a extensão do arroio Ribeiro, com cronograma de execução, definição das áreas prioritárias e plantio de espécies nativas.

Na justificativa, o vereador destaca que a vegetação ciliar desempenha papel essencial na conservação dos recursos hídricos, funcionando como barreira natural contra a erosão das margens, estabilizando o solo, filtrando sedimentos e poluentes, protegendo a biodiversidade e contribuindo para a manutenção da qualidade da água. A degradação ou ausência dessa vegetação, segundo o parlamentar, favorece o desmoronamento das encostas e o carreamento de terra e areia para o leito do arroio, processo que provoca o assoreamento do curso d'água, reduz sua capacidade de escoamento e aumenta os riscos de transbordamentos e enchentes.

Uma lição das enchentes

Miguel de Souza fundamenta a proposição também na experiência recente do Rio Grande do Sul. Os eventos climáticos extremos de 2024, que ocasionaram prejuízos humanos, ambientais e econômicos em dezenas de municípios gaúchos, incluindo Barra do Ribeiro, evidenciaram a importância de investimentos contínuos em prevenção e recuperação ambiental. Para o vereador, embora fenômenos climáticos severos não possam ser evitados, seus impactos podem ser significativamente reduzidos por meio de políticas públicas permanentes de prevenção e planejamento territorial.

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A proposição tem respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente, e na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que reconhece as matas ciliares como Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Com a aprovação, a proposição seguiu para o Executivo Municipal, ao qual cabe a decisão sobre a realização dos estudos e a elaboração do programa de recuperação.

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