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Terça-feira, 14 de Julho de 2026

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União é condenada a indenizar comunidade indígena de Barra do Ribeiro

Sentença determina pagamento de R$ 100 mil após longa espera pela regularização da área indígena.

Jornal Novo Tempo
Por Jornal Novo Tempo
União é condenada a indenizar comunidade indígena de Barra do Ribeiro
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A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil à comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, localizada em Barra do Ribeiro. A decisão, publicada na quarta-feira, 3 de setembro, é do juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.

  • O motivo da condenação foi a demora da União em concluir o processo de demarcação da terra indígena, que se arrasta há 15 anos sem avanços. Atualmente, a comunidade é formada por cerca de 10 famílias (aproximadamente 40 pessoas) e vive em condições precárias em um terreno de pouco mais de um hectare, cedido por um particular.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a situação de vulnerabilidade das famílias e pediu providências para a conclusão do processo. Embora o juiz tenha reconhecido que a Funai enfrenta sérias dificuldades estruturais e orçamentárias, ele entendeu que houve negligência da União e que essa demora fere os direitos da comunidade.

Segundo a sentença, o valor da indenização será aplicado em benefício da aldeia, com acompanhamento da Funai e do MPF. O magistrado destacou que a longa espera impede que os indígenas tenham acesso a condições dignas de vida e atinge a preservação de sua cultura e tradições. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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