Treze anos depois do duplo homicídio que marcou a família Feijó e teve como cenário a zona rural de Barra do Ribeiro, quatro acusados foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Porto Alegre. O julgamento começou na quinta-feira, 24 de setembro, e foi concluído no dia seguinte, sexta-feira. As informações são do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), responsável pela acusação no processo.
Entre os condenados estão o tio das vítimas, apontado pelo MPRS como um dos mandantes, e a companheira dele, também considerada mandante. O tio recebeu pena de 49 anos e 4 meses de prisão, enquanto a mulher foi condenada a 46 anos e 6 meses. Outros dois acusados, apontados como intermediários na execução do crime, receberam, cada um, pena de 38 anos e 11 meses de reclusão.
Segundo o MPRS, as condenações envolvem duplo homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de outros delitos reconhecidos na sentença.
O julgamento ocorreu na Capital após um desaforamento, medida que transferiu o processo para outra comarca com o objetivo de garantir a imparcialidade e a regularidade dos trabalhos do Tribunal do Júri. Atuaram no plenário os promotores de Justiça Caio Isola de Aro e Eugênio Paes Amorim.
O crime
Os assassinatos ocorreram em julho de 2013, na localidade de Passo Banhado, no interior de Barra do Ribeiro. Conforme a denúncia apresentada pelo MPRS, Milton e Gilson Feijó Longaray trabalhavam no manejo do gado quando dois homens armados chegaram à propriedade.
De acordo com o relato divulgado pelo Ministério Público, os homens permaneceram conversando com os irmãos por aproximadamente 20 minutos. Depois, efetuaram diversos disparos, que provocaram a morte das duas vítimas ainda no local.
Na sequência, os autores invadiram a sede da fazenda, onde mantiveram a mãe e a avó dos irmãos sob ameaça. Eles fugiram levando bens e um veículo, em uma ação que, segundo a investigação, teria sido planejada para simular um latrocínio.
A investigação afastou essa hipótese e apontou que os assassinatos estariam relacionados a uma disputa envolvendo patrimônio e herança familiar, com os homicídios planejados para beneficiar os mandantes.
O MPRS informou ainda que um dos executores morreu e que outro não foi julgado neste júri porque seu advogado abandonou o plenário no início dos trabalhos. Um quinto acusado foi absolvido pelo crime conexo de incêndio.